21 de Julho de 2017nº 29 Ano/2017
CEM EM FOCO

Destaque

Curso amplo é ministrado para CEMs da Vila Mariana e arredores

Contando com um número expressivo de médicos que atuam na região da Vila Mariana e imediações, um Curso de Capacitação das Comissões de Ética Médica (CEMs) foi realizado no dia 1º de julho, das 9 às 14 horas, no auditório da subsede da Rua Domingos de Morais. Coordenado por Arnaldo Guilherme, delegado superintendente da regional Vila Mariana, durante este treinamento foi usada a nova versão do material didático oferecido pelo Cremesp a essas que são suas representantes dentro de hospitais e clínicas. 

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Perguntas e Respostas*

Uma das questões mais recorrentes que chegam à seção de Registro de Empresas do Cremesp, responsável pela regularização das CEM na Casa, é: Diretor Clínico e Diretor Técnico podem se candidatar às Comissões?

Colegas, segundo a Res. CFM nº 2.152/16, que “estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde”, não poderão integrar as CEMs os médicos “que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição”.

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Além de pertencer a Direção Técnica, Clínica ou Administrativa da instituição, há outros impedimentos para candidatar-se às CEM?

Sim. De acordo com a Res. CFM nº 2.152/16, também são inelegíveis os médicos “que não estiverem quites com o Conselho Regional de Medicina, bem como, os que tiverem sido apenados eticamente nos últimos oito anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM”.

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Outra dúvida frequente: as eleições serão individuais ou por chapas?

Por chapas, sendo que será considerada “eleita” aquela que obtiver maioria simples dos votos apurados.

Conforme a Res. CFM nº 2.152/16, a candidatura dos concorrentes deverá ser formalizada perante a respectiva comissão eleitoral, com a antecedência mínima de quinze dias da data da eleição, por intermédio de chapas, de acordo com a regra de proporcionalidade prevista na resolução.

 

 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Lidando com a priorização de recursos escassos em Saúde*

Paulo Fortes**

A ideia de que a sociedade distribua bens escassos ou produtos entre os indivíduos que têm necessidades conflitantes é muito recente na história da humanidade. O conceito moderno de justiça distributiva, cujos fundamentos são provenientes do século XVIII, e o pré-moderno, são muito diferenciados.

Contudo, as dificuldades do mundo contemporâneo em decidir eticamente sobre a distribuição de recursos escassos constituem uma das características mais marcantes de nossa época, em que coexistem diferentes princípios e valores que muitas vezes se tornam incompatíveis entre si, como por exemplo, o individualismo e a solidariedade.

Será então possível serem estabelecidas formas consensuais para a solução dos problemas e dilemas éticos contemporâneos? É possível que possamos chegar a consensos sobre a questão da justiça distributiva e distribuição justa de recursos?

 

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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Supervisora - Laura Abreu
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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