30 de Agosto de 2017nº 30 Ano/2017
CEM EM FOCO

Destaque

Aviso às Comissões!

De acordo com a Resolução CFM Nº 2.152/2016 que traz as normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica (CEM) dos estabelecimentos de Saúde, estão obrigadas a constituir uma Comissão as instituições que agregarem a partir de 31 médicos em seu corpo clínico.

No Estado de São Paulo, até o dia 20 de agosto, boa parte das instituições com obrigatoriedade de constituir CEM já haviam promovido eleições, em especial, em 18 de outubro passado – Dia do Médico. Nos meses que se seguiram, homologaram e registraram as Comissões junto ao Cremesp.

Conforme a seção de Registro de Empresas (SRE), responsável pela parte operacional de regularização das CEM, 916 instituições já tinham registrado suas CEM, de um universo estimado de 1.322, que teriam tal necessidade, segundo os ditames do CFM.  

 

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Perguntas e Respostas*

Fui eleito como Diretor Técnico de instituição – até agora ocupava a vice diretoria técnica. Posso fazer parte de CEM? Toda queixa deve ser transformada em sindicância no Cremesp?

Colega, em relação à sua primeira questão, diretores Técnicos, Clínicos e Administrativos devem abdicar de fazer parte CEM ou da Diretoria, pois estão impedidos de ocupar ambos os cargos. Trata-se de um impedimento estabelecido pela Resolução CFM nº 2.152/16.

Antes de assumir qualquer cargo de direção (enquanto você era vice) podia permanecer na CEM, conforme nos orientou a seção de Registro de Empresas do Cremesp (SRE), responsável pelos trâmites burocráticos voltados ao registro e à homologação das CEM.

 

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Diretoria nos acionou, como CEM, para nos manifestarmos sobre suposto ato libidinoso entre médico e paciente. Como proceder, já que é a primeira vez que nossa Comissão é acionada?

Após tomar conhecimento do teor da denúncia, sugerimos:

1- Formalizar a abertura de Sindicância em reunião de CEM da instituição em questão, lavrada em Ata pertinente e registrando a origem da denúncia.

2- Elaborar um ofício da CEM relatando que, devido ao teor da denúncia e após reunião realizada pela CEM, encaminham a carta-denúncia original para a Delegacia do Cremesp na região em que a situação ocorreu. 

 

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De quanto em quanto tempo as CEMs devem se reunir?

Segundo a Resolução CFM nº 2.152/16, a CEM se reunirá ordinariamente bimestralmente, e, extraordinariamente, quantas vezes necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

As deliberações da Comissão se darão por maioria simples, sendo prerrogativa do presidente o voto qualificado em caso de empate.

 

 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Reflexões sobre o acobertamento entre colegas*

Por Rosany Pimenta**

No dicionário Aurélio, o ato de “acobertar” assume vários significados, como o de “apadrinhar”; “proteger”, “favorecer”, “encobrir” ou “dissimular”.

Entre os médicos, em geral, o acobertamento se traduz em “acobertar exercício ilegal da Medicina e más práticas de outros profissionais, além de ocultar informações” e figura em queixa frequente no Cremesp por infringência ao que se espera de uma adequada conduta ético-profissional.

Em si, a prática de acobertar equívocos da chefia, pares e até dos diretamente envolvidos sempre existiu, não só na Medicina, como em todas as profissões que, infelizmente, carregam o ranço do corporativismo.

Apenas para se dar uma ideia: havia uma tendência clara ao paternalismo no Código de Ética Médica de 1929 (então chamado de Código de Moral Médica) que era complacente ao acobertamento, quando, em seu Art. 48 admitia que o chefe da equipe (“consultor”) teria a obrigação de “atenuar o erro quando realmente houver e abster-se de juízos e insinuações capazes de afetar o crédito do médico assistente e a confiança de que fora objeto por parte do enfermo e de seus parentes”.

 

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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

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Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
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