25 de Agosto de 2017 | |
No decorrer de mais de cinquenta anos – embora insistindo sobre a importância da solidariedade entre os membros da profissão –, a visão sobre o assunto tem mudado. Em seu Art. 8°, o Código de Ética Médica de 1953 lembra que mesmo solidariedade tem limites, quando traz: “o espírito de solidariedade não pode induzir o médico a ser conivente com o erro, ou deixar de combater os atos que infringem os postulados éticos ou disposições legais que regem o exercício profissional”. O Código atual, em seu Art. 50 (capítulo VII, Relação entre Médicos), não poderia ser mais direto sobre o assunto: literalmente veda ao médico “acobertar erro ou conduta antiética” de colega. Em nossa opinião, omitir-se perante situações de equívoco ou erro é algo capaz de gerar uma sequência de prejudicados, que se inicia pelo próprio paciente: ele tem o direito de saber que foi submetido a um dano ou risco por atos não peritos, imprudentes, negligentes, antiéticos, ou mesmo, aqueles erros considerados “humanos”. A própria profissão médica e, até mesmo, o exercício da Medicina, correm riscos devidos à prática de acobertamento, já que esta gera clima de insegurança entre colegas e em relação à equipe multidisciplinar que os cerca: cria-se uma espécie de “telhado de vidro” entre eles, estimulando a desconfiança geral, em especial, quando os ‘erros’ acobertados vêm à tona.
Texto retirado do livro Bioética Clínica* – Reflexões e Discussões sobre casos selecionados. Centro de Bioética do Cremesp Rosany Pimenta da Silva**, Urologista pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP. Foi presidente da Comissão de Ética do Hospital do Servidor Público Municipal. Página inicial do boletim |
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