10 de Março de 2015nº 14 Ano/2015
CEM EM FOCO

Destaque

Encontros com o Cremesp movimentam presidentes de Comissões de Ética Médica

Com o auditório da subsede Vila Mariana do Cremesp praticamente lotado –e considerado como bastante produtivo pelos presentes– foi realizado, em meados de fevereiro, o primeiro de uma série de encontros previstos pelo Centro de Bioética da Casa com as novas Comissões de Ética Médica (CEM), representantes do Conselho dentro de hospitais e clínicas.

Os próximos encontros do Cremesp com os presidentes de CEMs estavam marcados para março, nas regiões de Bauru e São José do Rio Preto, interior do Estado.

Coordenado pelo Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (GACEM) e pela Delegacia de Vila Mariana do Conselho, o Encontro do Cremesp com as CEM contou com a presença de delegados da Casa e presidentes de Comissões da região: a abertura foi realizada pelo vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, que fez questão de enfatizar a postura de autonomia dos membros das CEM nas instituições.

Na opinião dele, estes membros “podem se tornar lideranças dentro dos hospitais, no sentido de promoverem a necessária reflexão ética e usando como ferramentas todos os materiais oferecidos pelo Conselho, como o Curso de Capacitação do GACEM, nossos pareceres e resoluções”.

Nesse sentido, eventos como o promovido pelo Centro de Bioética conseguem “fazer com que todos os envolvidos no universo das Comissões se entusiasmem em sua missão”, enfatizou Aranha.

 

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Perguntas e Respostas*

Para onde encaminhar a sindicância, se há indícios de infração ético-profissional do médico?

Se a CEM identificar indícios de infração à ética, cópia da sindicância deve ser direcionada ao Cremesp – órgão com competência para julgar eventuais delitos éticos.

Encaminhada a conclusão ao Cremesp, a sindicância passa a ser chamada de “expediente”, etapa conduzida por um delegado ou conselheiro. Na sequencia, o membro sindicante pede manifestações escritas; documentos complementares e, ao final, elabora parecer – que pode ou não concordar com o resultado da apuração pela CEM.

 

 

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De que forma os pacientes ficam sabendo da existência de uma CEM em um hospital?

A fórmula infalível é tornar-se visível.

Para manter um canal aberto de atenção ao paciente é necessária a afixação da relação nominal de seus integrantes, em local acessível ao público.

 

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O que acontece se o dia marcado para a eleição da CEM cair em fim de semana?

De acordo com a Resolução n⁰ 83/98, do Cremespainda em vigor, se a data da eleição – em geral, 18 de outubro, Dia do Médico, de anos pares – cair em fim de semana, a votação fica marcada para o primeiro dia útil subsequente. 

Em 2007, foi revisto o teor de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.657/2002), que estabelece as normas de organização, funcionamento e eleição e competências das CEM: a entidade revogou no artigo Art. 6º da resolução, por considerar que “que sempre houve Comissões de Ética Médica cujo mandato durava 24 meses”,

 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Quebra de sigilo*

O médico só poderá quebrar o sigilo profissional em três situações: autorização expressa do paciente, justa causa ou dever legal.

Autorização expressa do paciente – Se o paciente assim o permitir. Porém, a simples autorização não obriga o médico a quebrar o sigilo, caso considerar a atitude inadequada.

Justa causa – A revelação é o único meio de evitar perigo atual ou iminente e injusto para si e para outros. A legítima defesa – própria ou do paciente – segundo parecer do Cremesp, corresponde “ao melhor exemplo” para justificar a quebra do sigilo por justa causa.

“Admite-se um interesse de ordem moral ou social que justifique o não cumprimento da norma”, contanto que “os motivos apresentados sejam, realmente, capazes de legitimar tal violação”, explica Genival Veloso de França, professor de Medicina Legal da Universidade Federal da Paraíba.

 

 

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