Destaque
Agora é tempo de registrar às CEM!
Passadas as eleições dos membros das Comissões de Ética Médica (CEM), realizadas no Dia do Médico, 18 de outubro, providências práticas devem ser tomadas, no sentido de regularizar tais instâncias junto ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
Depois da votação, obrigatória nos estabelecimentos que contarem em seu corpo clinico com 16 médicos ou mais, caberá à Comissão Eleitoral encarregada pelo pleito elaborar ata específica a ser enviada ao Cremesp.
Na sequencia, a responsabilidade por operacionalizar o processo junto ao Cremesp é da Seção de Registros de Empresas (SRE). É a SRE que promoverá a homologação e o registro das Comissões – lembrando que as instituições que se enquadrarem nos critérios de instalação de CEM que não realizarem as eleições e não registrarem suas CEM não conseguirão levar à frente a intenção de fazer o respectivo cadastro de Pessoa Jurídica, junto ao Cremesp.
Perguntas e Respostas*
O que acontece se um membro de CEM solicitar afastamento de suas funções?
De acordo com a norma que disciplina o tema, nos casos de afastamento definitivo ou temporário de um de seus membros efetivos, a Comissão procederá a convocação do suplente, respeitando a ordem de votação para a vaga ocorrida, pelo tempo que perdurar o afastamento.
De qualquer maneira, a CEM imediatamente oficiará ao Cremesp sobre tal decisão.
E nos casos de vacância do cargo de Presidente ou Secretário?
Em caso de saída de Presidente ou Secretário da CEM os membros efetivos da Comissão realizarão outra escolha.
Intenção: permitir que o restante do mandato seja cumprido.
Quais são os deveres do Presidente da CEM?
Segundo Resolução CFM n⁰ 1.657/2002 do CFM, que continua estabelecendo as normas de organização, funcionamento e eleição, competências das CEM dos estabelecimentos de saúde, compete ao Presidente:
- Representar a Comissão de Ética Médica perante as instâncias superiores, inclusive no Conselho Regional de Medicina;
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Ética Médica;
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
Reflexões sobre alta a pedido e pacientes pediátricos*
Por Gabriel Oselka**
Felizmente a alta a pedido não é um evento muito comum nos hospitais brasileiros, mas, quando ocorre, cria situações de grande complexidade ética, por vezes difíceis de serem resolvidas.
“Alta a pedido” é forma como habitualmente entendida a decisão do paciente de abandonar o hospital e retornar à sua residência, algo que causa dilemas à equipe médica, principalmente, em casos relativos aos pacientes cuja situação clínica é grave, ou com problemas específicos, que podem levar a eventuais consequências futuras (por ex. sequelas).
As dúvidas envolvem, por exemplo, o direito/dever do médico de seguir a vontade do paciente ou, ao contrário, de mantê-lo internado para preservar sua vida e/ou saúde.
Neste artigo pretendemos focalizar a conduta frente a pacientes pediátricos inseridos nesse contexto.