8 de Outubro de 2014 | |
Embora em praticamente todas as questões da vida de uma criança caiba aos pais o poder de decidir por ela, pode haver situações específicas em que isso não ocorre, que devem ser analisadas e caracterizadas com enorme cuidado. Se ficar claro que, naquele momento, eventuais atitudes dos responsáveis não correspondem ao melhor interesse da criança, a sociedade organizada tem a prerrogativa de retirar temporariamente o poder familiar e encaminhar a criança à solução mais adequada.
Neste sentido, o Departamento de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo recomenda que “a criança e o adolescente têm o direito de não serem ou permanecerem hospitalizados desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade, como ‘internação para estudo’ ou ‘porque o caso é interessante‘”. Com a finalidade de obter colaboração, a equipe multiprofissional que atende o paciente deve manter seus responsáveis legais bem informados, de forma clara e em linguagem acessível a todos, sobre o estado de saúde, diagnósticos, procedimentos e evolução provável da doença, procurando esclarecer dúvidas, medos, angústias e ansiedades do paciente e de sua família. Lembrando que informações pertinentes, compatíveis com seu grau de desenvolvimento e compreensão devem ser fornecidas à criança e ao adolescente. Se, após essa avaliação, a equipe multiprofissional concluir que a alta não deve ser fornecida (e não conseguir sucesso na tentativa de dissuadir pais e responsáveis de sua impropriedade), deve recorrer à Vara da Infância e Juventude, para que as providências necessárias à proteção do paciente sejam tomadas, fundamentadas em relatório cauteloso e isento, informando sobre os eventuais riscos de morte; perda de qualidade de vida ou de função de um determinado órgão e sistema; e sofrimento por interrupção do tratamento, entre outras. *Gabriel Oselka é pediatra e presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenou o Centro de Bioética do Cremesp de 2002 a 2012. ** Baseado em capítulo do livro Bioética Clínica, Reflexões e Discussões sobre Casos Selecionados, do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
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