8 de Outubro de 2014
CEM EM FOCO
Reflexões sobre alta a pedido e pacientes pediátricos*

 

Embora em praticamente todas as questões da vida de uma criança caiba aos pais o poder de decidir por ela, pode haver situações específicas em que isso não ocorre, que devem ser analisadas e caracterizadas com enorme cuidado. Se ficar claro que, naquele momento, eventuais atitudes dos responsáveis não correspondem ao melhor interesse da criança, a sociedade organizada tem a prerrogativa de retirar temporariamente o poder familiar e encaminhar a criança à solução mais adequada.
 

Neste sentido, o Departamento de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo recomenda que “a criança e o adolescente têm o direito de não serem ou permanecerem hospitalizados desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade, como ‘internação para estudo’ ou ‘porque o caso é interessante‘”.

Com a finalidade de obter colaboração, a equipe multiprofissional que atende o paciente deve manter seus responsáveis legais bem informados, de forma clara e em linguagem acessível a todos, sobre o estado de saúde, diagnósticos, procedimentos e evolução provável da doença, procurando esclarecer dúvidas, medos, angústias e ansiedades do paciente e de sua família.

Lembrando que informações pertinentes, compatíveis com seu grau de desenvolvimento e compreensão devem ser fornecidas à criança e ao adolescente.

Se, após essa avaliação, a equipe multiprofissional concluir que a alta não deve ser fornecida (e não conseguir sucesso na tentativa de dissuadir pais e responsáveis de sua impropriedade), deve recorrer à Vara da Infância e Juventude, para que as providências necessárias à proteção do paciente sejam tomadas, fundamentadas em relatório cauteloso e isento, informando sobre os eventuais riscos de morte; perda de qualidade de vida ou de função de um determinado órgão e sistema; e sofrimento por interrupção do tratamento, entre outras.

 

*Gabriel Oselka é pediatra e presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenou o Centro de Bioética do Cremesp de 2002 a 2012.

** Baseado em capítulo do livro Bioética Clínica, Reflexões e Discussões sobre Casos Selecionados, do Cremesp 



Página inicial do boletim

Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


Fale Conosco Acesse nosso site