Abertas a partir de 2 de janeiro as inscrições para o processo seletivo de bolsas de pesquisa em ética médica e Bioética para residentes médicos. O prazo termina em 15 de abril de 2019
INSTRUÇÕES GERAIS
1. Natureza e Objetivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp – é uma autarquia vinculada ao Conselho Federal de Medicina, conforme Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958.
As bolsas de pesquisa serão concedidas a médicos que estejam cursando residência médica em instituição que conte com programa credenciado na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O bolsista poderá ser orientado por qualquer médico regularmente inscrito no Cremesp – não é necessário que seja professor de ética, bioética ou professor universitário. O orientador não poderá ser conselheiro, delegado ou estar participando da gestão atual do Cremesp. A atividade de orientação não representará ônus ao Conselho Regional de Medicina.
O orientador não precisa necessariamente ser da mesma instituição do concorrente à bolsa.
Restrição: familiar de conselheiros e delegados em até 3º grau não poderá concorrer à bolsa
Residentes médicos em dívida com o Cremesp não poderão participar do programa de bolsa de pesquisa, salvo aqueles que parcelaram o débito.
2. Como Solicitar Bolsa do CREMESP
O projeto deve ser apresentado em formulário apropriado, em metodologias Vancouver ou ABNT, acompanhado da documentação pertinente (item 7). O material deve ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Centro de Bioética – à Rua Frei Caneca, 1282, 1º Andar, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01307-002. Poderá ainda ser entregue em quaisquer Regionais do Cremesp (Delegacias Regionais e Metropolitanas do Cremesp).
3. Avaliação da Proposta
Inicialmente a proposta é protocolada e examinada quanto à documentação e seu enquadramento nos objetivos e normas da concessão de bolsa do Cremesp presentes neste edital.
Preenchidas as condições para andamento, a proposta é submetida à apreciação de comissão criada pelo Centro de Bioética do Cremesp. A autarquia poderá recorrer a pesquisadores da área de Ética Médica e Bioética para que emitam pareceres de mérito na qualidade de assessores “ad hoc” (“para esta finalidade”). As propostas aprovadas são encaminhadas à diretoria da autarquia para aprovação. Após aval da diretoria os bolsistas contemplados assinam o Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa.
4. Avaliação do Projeto de Pesquisa
A avaliação obedecerá aos critérios a seguir especificados:
4.1 Originalidade, integração e definição dos objetivos.
4.2 Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da ciência na área de Ética Médica e Bioética.
4.3 Adequação da metodologia proposta.
4.4 Adequação da infraestrutura da instituição de saúde para o desenvolvimento do projeto.
4.5 Viabilidade de execução.
4.6 Adequação do projeto segundo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos de acordo com a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Na ocasião da escolha dos contemplados será avaliada pela Comissão do Centro de Bioética a coerência do questionário em relação ao projeto de pesquisa (nos trabalhos em que o desenho exige a aplicação de questionário).
5. Obrigações do Bolsista e do Orientador
Bolsista e orientador devem examinar cuidadosamente este edital e o Termo de Outorga para certificar-se das normas do Cremesp e das obrigações que assumem perante ele.
A responsabilidade pelo projeto de pesquisa é compartilhada entre o bolsista e o orientador. A bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o residente tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo de suas atividades.
Entre as obrigações do bolsista merece destaque: participar em São Paulo/Capital de três eventos, a serem agendados pelo Cremesp, para apresentação inicial, parcial e final dos projetos. Na ocasião poderão solicitar e receber orientações da banca avaliadora. Na apresentação final, além da exposição oral e dos slides a serem projetados em todos os eventos, o bolsista deverá entregar uma cópia impressa do projeto finalizado em formato de artigo científico.
O orientador não tem obrigatoriedade de participar dos eventos citados.
É obrigatório que os resultados dos trabalhos (projeto finalizado) sejam entregues ao Cremesp em versões impressa e eletrônica, e em formato de artigo científico. Ou seja, para a Entidade a finalização dos projetos é composta por exposição oral, projeção de slides em todas as apresentações, e entrega de artigo científico.
Atenção: No caso de o bolsista não poder participar de alguma apresentação por motivo de doença, ele deverá encaminhar atestado médico ao Centro de Bioética. Outros motivos que eventualmente possam impedir a participação do bolsista às apresentações devem ser justificados por e-mail, para posterior análise e deliberação da coordenação do Centro de Bioética.
O bolsista deverá fazer referência ao apoio do Cremesp nos resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem total ou parcialmente da bolsa do Cremesp.
O não cumprimento destas obrigações pode, a critério do Cremesp, resultar em penalidades como o cancelamento da bolsa, a devolução de recursos recebidos e a desqualificação para apresentação de futuras propostas.
Atenção: No caso de o projeto precisar da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP para ser executado, e esse NÃO o aprovar, a bolsa será automaticamente cancelada, tornando necessário que o bolsista devolva ao Cremesp os recursos já recebidos.
6. Número, Duração, Prazos e Valores
Ao todo 20 bolsas serão concedidas pelo prazo de 12 (doze) meses. Haverá processo seletivo para escolha dos projetos, que deverão ser iniciados e terminados dentro do período em que o médico cursa a residência.
O valor mensal das bolsas para o período de 2019-2020 será de R$ 2.043,00, seguindo a tabela de valores para concessão de bolsa de Mestrado I da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Em tempo: Será válida como data limite para inscrição dos trabalhos a postagem no correio ou protocolo do Cremesp.
7. Documentação Solicitada
1. Formulário padronizado integralmente preenchido de cadastro do bolsista (baixe aqui).
2. Projeto de pesquisa apresentado de maneira clara e resumida, em metodologias Vancouver ou ABNT, ocupando no máximo 20 páginas (10 folhas) digitadas em espaço duplo. Deve compreender: resumo, introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; objetivos; plano de trabalho e cronograma de sua execução; material e métodos; forma de análise dos resultados.
3. Currículos do bolsista e do orientador.
4. Histórico escolar de graduação.
5. Carta do orientador justificando o pedido da bolsa e se comprometendo com a orientação.
6. Cadastro do orientador em formulário padronizado fornecido pelo Cremesp (baixe aqui).
7. Carta do Responsável pela instituição de saúde onde o projeto vai ser desenvolvido, acusando ciência e autorizando sua realização, conforme o modelo:
“Declaro que no caso de aprovação deste projeto, e durante a vigência do respectivo contrato, o Orientador e o Bolsista terão todo apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Orientador. Nome – Cargo ou Função – Data e Assinatura”.
8 . Comprovante de credenciamento da instituição na CNRM.
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