INSTRUÇÕES GERAIS
1. Natureza e Objetivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp – é uma autarquia vinculada ao Conselho Federal de Medicina, conforme Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958.
Com o objetivo de contribuir com a melhoria do ensino nas escolas médicas do Estado de São Paulo o Cremesp instituiu em 2000, a bolsa de pesquisa para estudante de medicina na área de Ética Médica.
As bolsas de pesquisa serão concedidas a estudantes de medicina das escolas médicas localizadas no Estado de São Paulo, sob orientação de um médico em pleno exercício profissional, sendo que os candidatos devem cursar do 2º ao 5º ano de Medicina (ou do 3º ao 10º semestre).
O valor da bolsa é baseado em critério para concessão de bolsa de iniciação científica da FAPESP.
O orientador não precisa pertencer à instituição do concorrente.
O orientador não poderá ser conselheiro, delegado ou estar participando da gestão atual do Cremesp. A atividade de orientação não representará ônus ao Conselho Regional de Medicina.
Restrição: familiar de conselheiros e delegados em até 3º grau não poderá concorrer à bolsa
2. Como Solicitar Bolsa do CREMESP
O projeto deve ser apresentado em formulário apropriado, em metodologias Vancouver ou ABNT, acompanhado da documentação pertinente (item 7). O material deve ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios para:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Centro de Bioética – à Rua Frei Caneca, 1282, 1º Andar, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01307-002. Poderão ainda ser entregues em quaisquer Regionais do Cremesp (Delegacias Regionais e Metropolitanas do Cremesp).
3. Avaliação da Proposta
Inicialmente a proposta é protocolada e examinada quanto à documentação e seu enquadramento nos objetivos e normas da concessão de bolsa do Cremesp presentes neste edital.
Preenchidas as condições para andamento, a proposta é submetida à apreciação de comissão criada pelo Centro de Bioética do Cremesp. A autarquia poderá recorrer a pesquisadores da área de Ética Médica e Bioética para que emitam pareceres de mérito na qualidade de assessores “ad hoc” (“para esta finalidade”).
As propostas aprovadas são encaminhadas à diretoria da autarquia para aprovação. Após aval da diretoria os bolsistas contemplados assinam o Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa.
4. Avaliação do Projeto de Pesquisa
A avaliação obedecerá aos critérios a seguir especificados:
4.1 Originalidade, integração e definição dos objetivos.
4.2 Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da ciência na área de ética médica e Bioética.
4.3 Adequação da metodologia proposta.
4.4 Adequação da infraestrutura da instituição de saúde para o desenvolvimento do projeto.
4.5 Viabilidade de execução.
4.6 Adequação do projeto segundo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos de acordo com a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Atenção:
Na ocasião da escolha dos contemplados será avaliada pela Comissão do Centro de Bioética a coerência do questionário em relação ao projeto de pesquisa (nos trabalhos em que o desenho exige a aplicação de questionário).
5. Obrigações do Bolsista e do Orientador
Bolsista e orientador devem examinar cuidadosamente este edital e o Termo de Outorga para certificar-se das normas do Cremesp e das obrigações que assumem perante ele.
A responsabilidade pelo projeto de pesquisa é compartilhada entre o bolsista e o orientador. A bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o estudante tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
Atenção:
O acadêmico de Medicina não poderá concorrer à bolsa do Cremesp se estiver recebendo bolsa de outra entidade – exceções serão avaliadas pelo Cremesp, por meio do Centro de Bioética.
Entre as obrigações do bolsista merece destaque: participar em São Paulo/Capital de três eventos, a serem agendados pelo Cremesp, para apresentação inicial, parcial e final dos projetos. Na ocasião poderão solicitar e receber orientações da banca avaliadora.
Na apresentação final, além da exposição oral e dos slides a serem projetados em todos os eventos, o bolsista deverá entregar uma cópia impressa do projeto finalizado, em formato de artigo científico.
O orientador não tem obrigatoriedade de participar dos eventos citados.
Atenção:
No caso de o bolsista não puder participar de alguma apresentação por motivo de doença, ele deverá encaminhar atestado médico ao Centro de Bioética. Outros motivos que eventualmente possam impedir a participação do bolsista às apresentações devem ser justificados por e-mail, para posterior análise e deliberação da coordenação do Centro de Bioética.
O bolsista deverá fazer referência ao apoio do Cremesp nos resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem total ou parcialmente da bolsa do Cremesp.
O não cumprimento destas obrigações pode, a critério do Cremesp, resultar em penalidades como o cancelamento da bolsa, a devolução de recursos recebidos e a desqualificação para apresentação de futuras propostas.
Atenção:
No caso de o projeto precisar da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP para ser executado, e esse NÃO o aprovar, a bolsa será automaticamente cancelada, tornando necessário que o bolsista devolva ao Cremesp os recursos já recebidos.
6. Número, Duração, Prazos e Valores
Ao todo 20 bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (dez) meses. Haverá processo seletivo para escolha dos projetos. O valor da bolsa é baseado no critério para concessão de bolsa de iniciação científica da FAPESP. O valor praticado em 2019 será de R$ 695,70, durante o período de dez meses, a iniciar em março e terminar em dezembro. As inscrições dos projetos terminam em 15 de fevereiro de 2019.
Em tempo: Será válida como data limite para inscrição dos trabalhos a postagem no correio ou protocolo do Cremesp.
7. Documentação Solicitada
7.1 Formulário de cadastro do bolsista integralmente preenchido (baixe aqui).
7.2 Projeto de pesquisa apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas (10 folhas) digitadas em espaço duplo. Deve compreender: resumo, introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; objetivos; plano de trabalho com definição das tarefas e responsabilidades do bolsista e do orientador e cronograma de sua execução; material e métodos; forma de análise dos resultados.
7.3 Curriculum vitae do bolsista e do orientador.
7.4 Histórico escolar de graduação, atualizado e emitido em papel com timbre ou carimbo da instituição e assinatura do responsável pela emissão.
7.5 Carta do orientador justificando o pedido da bolsa e comprometendo-se com a orientação.
7.6 Cadastro do orientador (baixe aqui).
7.7 Carta do responsável pela instituição de saúde onde o projeto vai ser desenvolvido, acusando ciência e autorizando sua realização, conforme o modelo:
“Declaro que no caso de aprovação deste projeto, e durante a vigência do respectivo contrato, o orientador e o bolsista terão todo apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o orientador. Nome – Cargo ou Função – Data e Assinatura”.
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