A Beneficência denota a pratica de boas ações.
Em ética contemporânea, a Beneficência usualmente significa a obrigação de beneficiar outras pessoas. Esse é um princípio da maior importância em Bioética, e, desde a antiguidade, tem sido proeminente dentro dos códigos médicos.
O termo Beneficência é derivado do Latim, de Bene (de bônus, ou Bem) facere (fazer), sendo interpretado de maneiras restritas e amplas. Por exemplo, para William Frankena, filósofo moral norte-americano, trata-se de um princípio inclusivo, que envolve desde elementos que levem à abstenção de promover do dano e de remover o mal, até a obrigação de ativamente promover o bem.
James Childress, um dos autores dos Princípios da Ética Biomédica, adota os elementos de Frankena, mas, em seu modelo (“Principialista”), os reclassifica e divide em dois princípios: a Não-Maleficência, que denota não infringir dano intencionalmente, e a própria Beneficência, a obrigação de prevenir, remover o dano ou mal, e promover o bem – algo que, segundo ele e seu coautor Tom Beuchamp, sempre envolve “um cálculo prévio sobre os danos que também podem ocorrer”.
De qualquer modo, a Beneficência parece ter afinidade natural com o “princípio de utilidade”, usado para avaliar danos e benefícios. Em sua obra Utilitarismo, de 1863, John Stuart Mill afirma que a medida de “bem”, pela qual todas as ações devem ser julgadas, depende de se conseguir “promover a maior felicidade para o maior número de pessoas”.
Ainda que o princípio da Beneficência seja importante para muitos sistemas filosóficos e religiosos de Ética, torna-se central em profissões de saúde. O Juramento de Hipócrates indica claramente que a ação dos médicos deve se direcionar ao benefício dos doentes. A Declaração de Genebra, da Associação Médica Mundial (sigla em inglês WMA), traz a promessa de "consagrar" a própria vida ao serviço da humanidade.
Em seu Capítulo I, princípio fundamental II, o Código de Ética Médica brasileiro estabelece: “o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.
Se os deveres de beneficência são mais do que opcionais, uma questão persistente corresponde a como identificar seu alcance adequado. Isto é, onde as obrigações para beneficiar outros terminam?
Seríamos obrigados a distribuir todas as nossas receitas excedentes e, além disso, nos contentarmos com padrões de consumo mais modestos?; Os médicos nunca podem dizer “não” ao paciente, enquanto houver algum fio de esperança de melhora da saúde?
As obrigações em Beneficência podem ser limitadas de duas maneiras. A primeira força limitadora são os deveres para consigo mesmo: o respeito próprio e a atenção apropriada ao próprio bem-estar restringirão, necessariamente, as atividades para o bem dos outros.
Um segundo limite envolve a capacidade psicológica de identificação e sintonia em relação àqueles a quem deve ajudar: a pressão causada pela obrigação de aliviar o sofrimento humano, por meio de nossas ações, pode ser imensa.
Em suma, os limites ao dever de promover o bem nos restringem, mas também nos orientam e direcionam ao fato de que nossas capacidades são finitas.
Referências:
Encyclopedia of Bioethics 3rd edition, volume I
Código de Ética Médica
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