Questões Éticas no Cuidado ao Idoso são foco de discussões da Câmara de Geriatria

Quando recorrer à interdição de idosos? O ancião tem direito a total autonomia? Quem tem o dever de cuidar pessoa dependente?  

Estes e outros dilemas bioéticos referentes ao atendimento de pacientes nesta fase de vida foram abordados no evento Questões Éticas no Cuidado ao Idoso: Discussão de Casos, realizado em 16 de junho pela Câmara Técnica de Geriatria do Conselho Regional de Medicina (Cremesp), um dia depois do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o objetivo central de fomentar a conscientização mundial sobre o tema.

O interesse em relação ao assunto pôde ser comprovado pela presença maciça de médicos geriatras e de outras especialidades afins – bem como, de outros profissionais da saúde –, que enfrentaram frio e garoa em uma manhã de sábado para comparecer às discussões no auditório da sede do Conselho, à Rua Frei Caneca. Em “Momento Ético”, foram recepcionados por Renato Françoso Filho, vice-presidente do Cremesp; Reinaldo Ayer de Oliveira, responsável pela Câmara Técnica de Geriatria, e Milton Luiz Gorzoni, coordenador desta instância.

Milton Gorzoni, coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do Cremesp

Em comum, os três destacaram o interesse da Casa em relação à atenção irrestrita ao paciente idoso, que, além do respeito à própria pessoa, inclui a garantia do direito de fazer suas próprias escolhas.

Na sequencia, passou-se à dinâmica adotada por integrantes da Câmara, de apresentar casos específicos e seus detalhes, e submetê-los à plateia.

Interdição
Não é incomum que médicos sejam solicitados a dar parecer sobre a interdição judicial de um paciente idoso. O caso trazido pela geriatra Maisa Carla Kairalla envolveu idosa de outro país, que passou boa parte da vida no Brasil: sem filhos ou parentes mais próximos, era acompanhada nas consultas por uma sobrinha de 2º. Grau, preocupada com seu estado de desnutrição e falta de asseio com o próprio corpo. “Ficava claro que a paciente mentia ao afirmar que se alimentava direito, tomava banho, e cuidava de si”, enfatizou a médica.

A primeira sugestão da profissional foi a de contratar cuidadora profissional – mas houve recusa da atendida. Pelos riscos, houve indicação de casa de longa permanência.  “É tênue a linha separando a violação de direitos e a proteção do paciente. Mas, por vezes, concordar com a interdição é a única forma de protege-lo de si mesmo”, reforçou o cardiologista e também geriatra Roberto Dischinger Miranda.

Naira Hossepian (à frente) coordenou a discussão sobre o caso trazido por Maisa Carla Kairalla (ao fundo)

A mesa Interdição Judicial: proteção ou violação, coordenada pela geriatra Naira Hossepian Hojaij, também contou com as presenças da assistente social Naira Dutra Lemos e da advogada Arlete Inês Aurelli, que destacou o papel promissor desempenhado por juízes designados por proteger o paciente idoso de “abusadores” e dilapidadores de patrimônios. “É bom que os juízes sejam precavidos e cautelosos, e exijam mil documentos dos ‘curadores’ de idosos para garantir o bem-estar daquela pessoa”.

Autonomia e Independência. Decisão Compartilhada.
Esses dois assuntos tão próximos também foram discutidos, por meio de casos concretos.

Um deles questionava se idoso teria o direito à privacidade em consultas médicas – em especial, em relação a sua filha e cuidadora principal que, entre outras atitudes, queria impedi-lo de dirigir. Coordenada por Milton Gorzoni, a mesa teve como expositor o geriatra e sanitarista Carlos André Uehara. Entre as soluções elencadas estiveram anotar em prontuário toda e qualquer postura adotada pelo paciente e familiares, e buscar, o quanto possível, estabelecer parceria com quem se mostra disposto (a) aos cuidados.

“É complicado falarmos sobre independência e autonomia do idoso quando observamos tantas instituições que infantilizam este paciente, e que, por vezes, têm como conduta prendê-lo ao leito, obrigando-o a usar fraldas”, lamentou Uehara.

Carlos Uehara, em meio à plateia, aborda a privacidade do idoso

Também é frequente no contexto de geriatria situação em que se identifica doença grave em idoso, mas que familiares solicitam para não revelar ao próprio, devido sua idade.  O caso decisão compartilhada foi coordenado pelo intensivista e geriatra João de Castilho Cação, e os geriatras Júlio Cesar Moriguti e Paulo Fortes Villas Boas.

Entre os princípios biéticos mencionados figura novamente a Autonomia. “O que o paciente quer aqui?”, perguntou Cação. Como qualquer outro, quer “ser ouvido; visto como um ser humano; que o médico seja competente; ser informado; e não ser abandonado”. Como forma de identificar o que o paciente quer saber, na verdade, pode-se apelar ao conhecido Protocolo Spikes – ferramenta composta por seis etapas para transmitir más notícias.

De quem é a responsabilidade?

Idosa de 94 anos, com picos de agressividade, no leito, e com gastrostomia. A filha, de 63 anos, alega não ter condições físicas para cuidar dela em casa e, por isso, não quer que tenha alta hospitalar. Como agir?

A mesa relativa a quem é o responsável pelo cuidado com idosos dependentes? – foi apresentada pelos geriatras Maurício de Miranda Ventura; Lilian Schafirovits Morillo e José de Aquino de Campos Velho. Seria a família? Instituição? Sociedade/Estado? questionaram os palestrantes.

Primeira grande dificuldade: avaliar se os parentes não têm mesmo condições de cuidar. Para isso, entre as alternativas está a de recorrer-se aos demais membros das equipes multiprofissionais, em especial, assistentes sociais.

A Constituição Federal determina que quem carrega a responsabilidade de cuidar dos filhos são os pais – e a recíproca é verdadeira, mediante idade avançada, explicou advogada convidada Livia Callegari.

Apesar disso, é preciso reconhecer inúmeras e complexas particularidades presentes caso a caso. “90% das residências nem são preparadas para o tráfego de cadeiras de rodas e macas”, destacou participante da plateia. Fica a reflexão.

Texto: Concília Ortona, jornalista do Centro de Bioética.


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