Traz palestras sobre Objeção de Consciência em Saúde

O Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), promoveu, no dia 17 de maio, mais uma reunião dos Comitês de Bioética Hospitalar, no auditório da Delegacia Regional de Vila Mariana. Seguindo roteiro dos encontros anteriores, houve um tira-dúvidas voltado ao funcionamento e atribuições dessas instâncias, além de palestras com temas envolvendo o universo bioético – que, desta vez, abordaram a Objeção de Consciência.

Trata-se de uma situação na qual se permite a uma pessoa não cumprir determinadas obrigações legais, em virtude das convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica, entre outras. Na ocasião, Regina Parizi, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) falou sobre Limites entre Interesses e Convicções; e Gilberto Bergstein, vice-presidente da Comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB/SP, trouxe as implicações jurídicas da questão.

Regina Parizi, presidente da SBB, falou sobre Limites entre Interesses e Convicções

 

Preconceitos e frivolidades
Como lembrou Regina Parizi as convicções pessoais – especialmente, aquelas que envolvem objeções de consciência em Saúde – refletem os respectivos preconceitos: se, por um lado, o médico não pode sofrer punição pela objeção, por outro, tem o dever ético de explicar ao paciente o porquê de sua recusa ao atendimento e/ou a de realizar determinado procedimento.

Dentro do mesmo assunto, cita estudo recente da Universidade da Pensilvânia, publicado na revista científica New England Journal of Medicine (NEJM) no qual os autores consideram que objeções de consciência deveriam ser consideradas simplesmente como “antiéticas” (veja o abstract)

Como conclusão, informa Regina, os pesquisadores dizem que médicos que desejarem “priorizar valores pessoais sobre os profissionais deveriam buscar outra ocupação”.

Segundo o entendimento jurídico, explica Gilberto Bergstein, uma objeção de consciência corresponde a “recusa em cumprir uma prescrição legal, levando a uma negação parcial de uma norma”. Porém, lembra que não são todas as objeções as aceitáveis: isso exclui, por exemplo, as motivadas por razões frívolas.

Além disso, diz, o profissional não pode perder de mente que sua decisão terá consequências no corpo de outra pessoa. “Por exemplo, um médico que se recusar a atender paciente que o procura para um aborto legal, provavelmente nunca mais irá vê-la. Só que quem terá que conviver com os sentimentos de gerar um filho de um agressor será ela”.

Estiveram presentes ao evento, entre outros, delegados do Cremesp e representantes de hospitais AC Camargo; Hospital das Clínicas de São Paulo (HC/FMUSP); Estadual Francisco Matarazzo; Ipiranga; Geral de São Mateus; Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya; São Camilo (Salto); Fundação ABC e Fundação ABC.

Gilberto Bergstein, da Comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB/SP, trouxe as implicações jurídicas da questão

 

Comitês de Bioética Hospitalar: vulto
Para Regina, os Comitês de Bioética Hospitalar “vêm ganhando força no mundo todo”, entre outros motivos, por conta do envelhecimento da população. “Muitos dilemas surgem em relação à indicação cirúrgica a pacientes muito idosos, que envolve desde o respeito aos desejos do atendido, até o convencimento de sua família quanto à melhor conduta”.

Além do – sempre presente – dilema envolvendo a autonomia da vontade, o advogado Gilberto Bergstein diz que Comitês de Bioética se defrontarão com outros, como a disponibilização aleatória de testes genéticos. “Já pensaram o quanto as operadoras de planos de saúde iriam lucrar se fosse liberados detalhes sobre o genoma dos conveniados?” reflete.

A importância dos Comitês vem sendo reiterada pelo Cremesp, por meio de seu Centro de Bioética, a cerca de uma década. Tal tarefa é coordenada pelo por Antônio Cantero Gimenes, presidente do Comitê de Bioética do Hospital do Coração (Hcor) e Janice Caron Nazareth, presidente do Comitê de Bioética do Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

No destaque, Janice Caron, uma das responsáveis pelos Comitês, no Cremesp, e Reinaldo Ayer de Oliveira, coordenador do Centro de Bioética

 

Para saber mais sobre os Comitês de Bioética Hospitalar veja:

Recomendação do CFM sobre a criação, o funcionamento e a participação dos médicos nos Comitês de Bioética Hospitalar

Modelo de Regimento Interno para a Constituição de Comitê de Bioética Hospitalar


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