2 de Fevereiro de 2016
CEM EM FOCO
Considerações sobre Sigilo e a CID-10*

Por ser capaz de suscitar tantos dilemas de natureza ética, a colocação da CID foi alvo de resoluções e pareceres do Cremesp e CFM. Em comum, todas essas normas indicam que a eventual divulgação da CID em benefício (e por interesse) do próprio paciente deve acontecer mediante sua inequívoca autorização, já que o sigilo pertence a ele, sendo o médico seu confidente.

Ainda que o paciente solicitar a divulgação da CID em documento médico, o profissional tem o compromisso ético de avisar-lhe sobre os riscos de uso indevido de tais informações.

Uma curiosidade: como método, a CID não é novidade. A primeira vem de 1893, e ficou conhecida como Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte.

O nome homenageia o médico e estatístico francês Jacques Bertillon, coordenador de comissão em Paris, cuja tarefa foi elaborar uma classificação internacional de doenças, para atender necessidade crescente de vários países no século XIX.

Em 2017 a OMS prevê lançar a CID-11.
 

* Texto originalmente publicado no livro Atestado Médico – Prática e Ética, do Centro de Bioética do Cremesp. 



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