26 de Outubro de 2015
CEM EM FOCO
CFM abre exceção quanto a Reprodução Assistida e mulheres com mais de 50*

Livre e esclarecido 
A atual norma enfatiza o consentimento livre e esclarecido informado, que será obrigatório a todos os envolvidos no processo, e abarcará aspectos médicos e resultados capazes de serem obtidos na unidade escolhida e pela técnica proposta. Dados de caráter biológico, jurídico e ético serão também avaliados.

Outras pequenas mudanças foram inseridas à norma, como: no campo sobre Doação de Gametas ou Embriões, fica especificado que a escolha dos doadores é de responsabilidade do médico assistente (no texto anterior, era a clínica de reprodução assistida que optava). E, onde se lia ser permitida “a doação voluntária de gametas”, especifica-se agora se tratarem de gametas masculinos.

Já o item sobre Diagnóstico Genético Pré-Implantação de Embriões determina que as técnicas de RA sejam aplicadas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças “podendo, nesses casos, serem doados para pesquisa ou descartados” – novidade em relação à regra anterior.

Fonte*: Portal Médico 

 



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