26 de Outubro de 2015
CEM EM FOCO
Como agir quando deparamos com infringências à ética em hospital em que atuamos, mas este não conta com CEM?

Estando o hospital sob intervenção da Prefeitura, pouco há a fazer em termos administrativos e financeiros.

Porém, em não havendo CEM, o diretor técnico fica obrigado a denunciar ao Conselho de Medicina colegas que se comportam de maneira antiética, cumprindo o que determina o artigo 79 do Código de Ética Médica, que veda “acobertar erro ou conduta antiética de médico”.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº  94.496/07, do Cremesp 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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