26 de Outubro de 2015 | |
Estando o hospital sob intervenção da Prefeitura, pouco há a fazer em termos administrativos e financeiros. Porém, em não havendo CEM, o diretor técnico fica obrigado a denunciar ao Conselho de Medicina colegas que se comportam de maneira antiética, cumprindo o que determina o artigo 79 do Código de Ética Médica, que veda “acobertar erro ou conduta antiética de médico”. Resposta baseada no Parecer Consulta nº 94.496/07, do Cremesp Página inicial do boletim |
|
ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |