26 de Outubro de 2015
CEM EM FOCO
Unidades com gestão de OSS devem alterar cadastro para registrar CEM

Veja: antes de regularizar às CEM e quaisquer outras pendências, as unidades de saúde devem informar ao Conselho de São Paulo a mudança de status do seu registro, ou seja, que estão deixando de mantidas pela prefeitura, como no exemplo mencionado, e sim por OSS. 

Os cadastros junto ao Cremesp devem ser alterados, mediante a apresentação de contrato de gestão e outros documentos. Para melhor entendimento vá ao link Alteração de Contrato Social com Emissão de Certificado

Somente depois disso poderão instituir CEM e registrar devidamente seus membros, que cumprirão seu mandato até o dia 18 de outubro do ano que vêm – tempo em que as CEM serão reeleitas, conforme legislação. 

Em tempo: os serviços de saúde gerenciados por OSS em São Paulo incluem Hospitais, Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME), Centro de Referência do Idoso (CRI), Centros de Reabilitação, Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC), Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI), Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS) e Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).

 

 



Página inicial do boletim

Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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