14 de Setembro de 2015
CEM EM FOCO
Médicos citados em denúncias anônimas tem obrigação de responder à CEM?

Certamente, caso o referido anonimato impeça a correta averiguação do ocorrido, qualquer manifestação fica prejudicada. Caso tais elementos sejam insuficientes à identificação do atendimento que deu origem à denúncia, deverá o colega, em sua resposta, deixar claro não é possível identificar a situação que gerou a queixa.

Em resumo: o simples fato de tratar-se de uma denúncia anônima ou sem identificação de autoria não implica necessariamente em não obrigatoriedade na apresentação de resposta ou de esclarecimentos: a resposta há de ser elaborada com base nos elementos fornecidos ao profissional.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 193.833/14, do Cremesp. 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

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Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
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Flávio César de Sá
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Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
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Osvaldo Pires Simonelli


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