29 de Julho de 2015 | |
Apesar da praticidade, seu uso não é obrigatório, desde que haja, no documento expedido pelo médico, a possibilidade identificá-lo como emissor. Assim, é perfeitamente substituível por simples assinatura e grafia do número de CRM. Parecer Consulta n° 23.875/00, do Cremesp, lembra o quanto é descabida a obrigatoriedade – até porque qualquer pessoa pode mandar fazer um carimbo de médico com CRM falso. Portanto, o carimbo não dá ao documento nenhuma prova de autenticidade. “O que se exige é que os documentos médicos tenham a assinatura do médico, seu nome e número de CRM legíveis, podendo isso ser feito de próprio punho ou através de carimbo”, especifica o parecerista. Da mesma forma, em notificação de receitas correspondentes ao “receituário azul” (usado na prescrição de psicotrópicos, anorexígenos e ansiolíticos, entre outros), não é necessário constar o carimbo: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige apenas a identificação do profissional médico emissor, no campo “emitente”, com o endereço de seu consultório. Nesse caso, o uso do carimbo para a identificação de assinatura, contendo o número do registro profissional, acontece caso tal número não esteja devidamente impresso no campo “emitente”. * Artigo extraído de capítulo sobre Sigilo Médico, do livro Atestado Médico – Prática e Ética, do Centro de Bioética do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |