15 de Abril de 2015 | |
Cabe lembrar que, mesmo eleita fora do prazo, a validade da CEM acaba no dia previsto pela legislação, isto é, no dia do Médico do ano par subsequente. A ausência de CEM devidamente registrada leva a outras limitações da empresa junto ao Conselho: por exemplo, o hospital fica impedido da renovação anual obrigatória de seu registro; não consegue fazer atualização de dados cadastrais, nem a alteração de responsáveis técnicos, entre outras repercussões. Pergunta feita por médicos à seção de Registro de Empresas, do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |