10 de Fevereiro de 2015
CEM EM FOCO
Sugestões sobre mudanças em morte encefálica

Caminhos
O texto para a elaboração de um decreto foi enviado à Casa Civil e tem a intenção de otimizar os trâmites para a captação de órgãos, já que o intervalo de testes necessários para constatar a morte poderia ser reduzido de seis para uma hora.

As propostas surgiram pelo argumento de uma parcela da comunidade médica de que, em cidades mais afastadas, são raros os hospitais que contam com neurologistas de plantão: sem um médico da especialidade para constatar a morte encefálica a eventual doação de órgãos não acontece, mesmo se a família concordar com ela.

De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a atualização da norma atual –resolução CFM nº 1.480/97, com critérios para definição de morte encefálica– estava sendo discutida, mas parou, “diante da necessidade da edição de um decreto”.

No caso, o CFM aguarda a definição sobre mudanças no Decreto n° 2.268/97, que regulamenta a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências.

Fonte: O Estado de São Paulo e site do CFM



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