10 de Fevereiro de 2015 | |
Caminhos As propostas surgiram pelo argumento de uma parcela da comunidade médica de que, em cidades mais afastadas, são raros os hospitais que contam com neurologistas de plantão: sem um médico da especialidade para constatar a morte encefálica a eventual doação de órgãos não acontece, mesmo se a família concordar com ela. De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a atualização da norma atual –resolução CFM nº 1.480/97, com critérios para definição de morte encefálica– estava sendo discutida, mas parou, “diante da necessidade da edição de um decreto”. No caso, o CFM aguarda a definição sobre mudanças no Decreto n° 2.268/97, que regulamenta a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências. Fonte: O Estado de São Paulo e site do CFM Página inicial do boletim |
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