3 de Dezembro de 2014
CEM EM FOCO
A CEM pode chamar médico envolvido em sindicância para que ele dê a sua versão dos fatos?

Vale lembrar que todos os documentos relacionados aos fatos, isto é, cópias dos prontuários; fichas clínicas; ordens de serviço e outros que possam colaborar com a apuração da questão deverão ser anexados à sindicância, caso seja decidido enviá-la ao Cremesp.

Resposta baseada na Res. CFM n⁰ 1.657/2002.



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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