6 de Outubro de 2014 | |
Cassação À luz da Bioética, a reflexão e a discussão da cassação do exercício profissional podem ser feitas de maneira puramente teórica, com base em conjecturas, opiniões e impressões. Não se pode negar a importância dessas avaliações, mas o ideal é elaborar a discussão e reflexão Bioética sobre dados objetivos, como nos propusemos a fazer no estudo Análise bioética dos processos de cassação do exercício profissional médico no Estado de São Paulo**. A análise dos resultados de nosso estudo, que abrangeu o período entre janeiro de 1988 a dezembro de 2004, demonstra, entre outros pontos, que a maior freqüência de denúncias (33,3%) teve origem através da ação ex-officio do Conselho, sobrevindas de casos divulgados pela mídia. Quanto ao local dos fatos, observou-se que 75,5% ocorreram em instituições privadas, enquanto somente 6,6% ocorreram em hospital público. É possível que a maior fiscalização no espaço público cause inibição para a prática de infrações graves, como em geral são aquelas que levam à cassação do exercício profissional. Tal análise também aponta no sentido dos Conselhos (Federal e Regional de Medicina) atuarem de forma independente, buscando sempre a justiça, um dos referenciais básicos da Bioética, sem deixar de ter presente a importante responsabilidade de proteger a vulnerabilidade natural da sociedade, e em particular, a do paciente, sempre levando em consideração e respeitando os referenciais bioéticos. Em conclusão, os dados obtidos e conclusões atingidas evidenciam a relevância da reflexão bioética, ressaltando-se o envolvimento desses referenciais (não-maleficência, beneficência, autonomia, justiça, competência, prudência, vulnerabilidade, solidariedade), quando do julgamento e avaliação do processo de cassação do exercício profissional médico. Há que se cuidar da formação bioética do médico, através da reflexão e discussão em todo o seu processo de formação e aperfeiçoamento, porém, devemos difundir (e praticar) a Bioética em todos os segmentos da sociedade, objetivando sempre a dignidade do ser humano. * José Marques Filho é médico reumatologista, doutor em Bioética e Conselheiro do Cremesp nas gestões entre 1993 e 2013 ** Texto baseado no artigo original Análise bioética dos processos de cassação do exercício profissional médico no Estado de São Paulo, de José Marques Filho e William Saad Hossne, publicado na Revista da Associação Médica Brasileira , Rev. Assoc. Med. Bras. vol.54 no.3. São Paulo, 2008
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