6 de Outubro de 2014
CEM EM FOCO
Tenho uma dúvida: não há obrigatoriedade em se constituir CEM na instituição com até 16 médicos em seu Corpo Clínico. É errado que a nossa Comissão, com 13 médicos, tenha sido registrada pelo Cremesp?

Portanto, se a empresa com menos de 16 médicos em seu Corpo Clínico tem CEM devidamente eleita, a mesma é válida e pode ser registrada.

Ainda tem dúvida? Consulte a Resolução CFM n⁰ 1.657/2002 do CFM. 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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