6 de Outubro de 2014
CEM EM FOCO
Presenciei conduta antiética por parte de colega, no atendimento a um paciente. Cometo alguma incorreção se não informar tal fato à CEM?

Por isso, o colega não apenas pode, mas deve levar à CEM atitudes de seus pares a qual considere como “antiética”.

Resposta baseada no Código de Ética Médica, Resolução CFM n⁰ 1.931/09.

 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

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Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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