6 de Outubro de 2014
CEM EM FOCO
A partir de quais circunstâncias devem ser instauradas sindicâncias nas CEM?

  • Denúncia por escrito, devidamente identificada e, se possível, fundamentada;
     
  • Denúncia, por escrito, do diretor clínico ou diretor técnico;
     
  • Deliberação da própria Comissão de Ética Médica;
     
  • Solicitação da Delegacia Regional, Seccional ou Representação
     
  • Determinação do Conselho Regional de Medicina.
     

Resposta baseada na Resolução CFM n⁰ 1.657/2002 do CFM



Página inicial do boletim

Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


Fale Conosco Acesse nosso site