6 de Outubro de 2014 | |
Um pouco sobre a Autonomia Além da liberdade de opção, ensinam Paulo Fortes e Daniel Muñoz (no livro Iniciação à Bioética, do CFM), o ato autônomo também pressupõe haver liberdade de ação, requer a capacidade de agir conforme as escolhas feitas e decisões tomadas. Logo, quando não há liberdade de pensamento, nem opções (...) ou ainda quando não exista liberdade de agir conforme a alternativa ou opção desejada, “a ação empreendida não pode ser julgada autônoma”. São vários os conceitos de Autonomia, não exclusivos ao ponto de vista bioético. Em Ciência Política, por exemplo, a autonomia de um governo ou de uma região demanda da elaboração de suas próprias leis e regras, sem interferência de um governo central nas tomadas de decisões. E em Filosofia, a autonomia é um conceito que determina a liberdade de indivíduo (ou de um grupo) efetuar racionalmente as suas próprias escolhas. Especificamente em relação às Comissões de Ética Médica, tais instâncias precisam ser livres em praticar suas competências, que englobam, entre outras,
De qualquer forma, cabe ao Diretor Técnico a obrigação de assegurar o “pleno e autônomo” funcionamento das Comissões. Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |