28 de Julho de 2014
CEM EM FOCO
Comissão de Ética Médica pode criar página virtual para divulgar, orientar e receber denuncias?

Da mesma forma, tal espaço pode servir de veículo de informação; de recebimento de queixas genéricas; e para esclarecimento de situações abstratas.

Por outro lado, deve-se deixar claro que denúncias deverão ser identificadas em documento formal, para que possam motivar procedimentos de averiguação das acusações contra médicos.

Ou seja, denúncias anônimas não podem ensejar a instauração de processos.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 73.757/05, do Cremesp 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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