28 de Julho de 2014 | |
Da mesma forma, tal espaço pode servir de veículo de informação; de recebimento de queixas genéricas; e para esclarecimento de situações abstratas. Por outro lado, deve-se deixar claro que denúncias deverão ser identificadas em documento formal, para que possam motivar procedimentos de averiguação das acusações contra médicos. Ou seja, denúncias anônimas não podem ensejar a instauração de processos. Resposta baseada no Parecer Consulta nº 73.757/05, do Cremesp Página inicial do boletim |
|
ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |