28 de Julho de 2014
CEM EM FOCO
Vínculo com a instituição impede votar ou candidatar-se às Comissões de Ética Médica?

Regimento interno
 

Ao estabelecer seu Regimento Interno – cujo registro é obrigatório nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) – as empresas buscam atender à determinação do CFM, de que assegurem “condições de relacionamento harmonioso com seus profissionais, visando à melhoria da assistência prestada à população”.

No caso das prestadoras de assistência médica, tal conjunto de regras objetiva regulamentar a atuação dos médicos em seus quadros, prevendo as principais metas do Corpo Clínico.

Isso abrange definir, de maneira clara, as categorias de médicos que fazem parte do Corpo Clínico, sendo livre a denominação a ser utilizada e as formas de acesso entre elas. Não é permitido, portanto, qualquer elemento discriminatório que impeça a movimentação dos médicos entre as diferentes categorias.

Por outro lado, categorias de médicos contratados em caráter temporário, como visitantes ou consultores, não podem participar de assembleias e demais atos próprios dos membros do Corpo Clínico, como as eleições. Devem no entanto, obediência ao Regimento Interno pelo curto período em que estiverem nas dependências da entidade.  

Corpo clínico

Conjunto de médicos de uma instituição cuja incumbência é prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Entre os objetivos do Corpo Clínico figuram:

     - Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos
     - Assegurar a melhor assistência à clientela da instituição
     - Colaborar para o aperfeiçoamento dos médicos e do pessoal técnico
     - Estimular a pesquisa médica
     - Cooperar com a administração, visando a melhoria da assistência
     - Estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços

Outras dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas na seção de Registro de Empresas do Cremesp. Basta ligar no Call Center (5908-5600 opção 4), ou escrever e-mail sre@cremesp.org.br



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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