28 de Julho de 2014 | |
Regimento interno No caso das prestadoras de assistência médica, tal conjunto de regras objetiva regulamentar a atuação dos médicos em seus quadros, prevendo as principais metas do Corpo Clínico. Isso abrange definir, de maneira clara, as categorias de médicos que fazem parte do Corpo Clínico, sendo livre a denominação a ser utilizada e as formas de acesso entre elas. Não é permitido, portanto, qualquer elemento discriminatório que impeça a movimentação dos médicos entre as diferentes categorias. Por outro lado, categorias de médicos contratados em caráter temporário, como visitantes ou consultores, não podem participar de assembleias e demais atos próprios dos membros do Corpo Clínico, como as eleições. Devem no entanto, obediência ao Regimento Interno pelo curto período em que estiverem nas dependências da entidade. Corpo clínico Entre os objetivos do Corpo Clínico figuram: - Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos Outras dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas na seção de Registro de Empresas do Cremesp. Basta ligar no Call Center (5908-5600 opção 4), ou escrever e-mail sre@cremesp.org.br Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |