28 de Julho de 2014 | |
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o nascimento é um momento afetivo que envolve a família. Por isso, a autorização da presença de familiar, principalmente do pai, é capaz de fortalecer as relações familiares e incentivar a paternidade responsável. Isso posto cremos que cabe ao obstetra (ou a equipe multidisciplinar) ministrar palestras de preparação para o parto, orientando o acompanhante e a paciente na fase anterior ao nascimento. De qualquer maneira, o obstetra não poderá impedir a permanência do acompanhante designado pela paciente, salvo se a presença demonstrar-se capaz de prejudicar a boa assistência. Neste caso, a decisão deverá ser comunicada em prontuário, com explicações detalhadas à paciente e ao acompanhante. No caso de o acompanhante apresentar alguma intercorrência, a assistência será prestada pelo médico que estiver próximo, não podendo o obstetra abandonar a paciente para fazê-lo. Vale lembrar que todo procedimento indicado pelo obstetra deverá ser explicado para paciente e acompanhante e que estabelecer um bom relacionamento com ambos certamente evitará aborrecimentos. Resposta baseada no Parecer Consulta nº 128.511/11, do Cremesp. Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
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