4 de Julho de 2014 | |
Já o conjunto de médicos que constitui uma CEM têm competência ampla, que inclui, por exemplo, supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica; instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo; e colaborar com o Conselho na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica, entre outras. Resposta baseada na Resolução CFM n⁰ 1.657/12. Página inicial do boletim |
|
ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |