27 de Fevereiro de 2018
CEM EM FOCO
Qualquer membro do corpo clínico de instituição de saúde tem o direito de participar das reuniões da CEM?

Já o Art. 29 da mesma resolução determina que a “apuração interna deverá ter a forma de autos judiciais” – sendo que o acesso aos autos é permitido apenas às partes, aos membros da CEM e ao Conselho Regional de Medicina".

Demanda encaminhada ao Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (GACEM), e respondida com base na Res. CFM nº 2.152/2016



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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