27 de Fevereiro de 2018 | |
Já o Art. 29 da mesma resolução determina que a “apuração interna deverá ter a forma de autos judiciais” – sendo que o acesso aos autos é permitido apenas às partes, aos membros da CEM e ao Conselho Regional de Medicina". Demanda encaminhada ao Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (GACEM), e respondida com base na Res. CFM nº 2.152/2016. Página inicial do boletim |
|
ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |