27 de Fevereiro de 2018 | |
É fato que não é encontrado correspondente exato ao cargo de Coordenador Operacional de Campo (o terceiro na hierarquia do SAMU) na Resolução CFM nº 2.152/16, que limita a participação nas CEM a médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estiverem quites com o CRM. Vale lembrar que em artigo publicado no New England Journal of Medicine 1993; 329 (8): 573-6, Thompson define como conflito de interesse "a situação na qual um interesse primário tende a ser influenciado inadequadamente por interesse secundário". Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |