20 de Outubro de 2017
CEM EM FOCO
Onde há médicos que realizam gestão, auditoria e regulação, é necessário constituir CEM?

Conforme tal resolução, as CEM serão instaladas segundo os critérios de proporcionalidade:

  • Nas instituições com até 30 médicos não existirá a obrigatoriedade de CEM, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Cremesp. Ou seja, nessa situação a composição de CEM é facultativa e deverá ser aprovada pelo Cremesp.
  • Naquelas que contarem de 31 a 999 médicos, a CEM será composta por no mínimo três membros efetivos e igual número de suplentes;
  • Com número igual ou superior mil médicos, ter o mínimo de cinco membros efetivos e cinco suplentes.


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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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