1 de Junho de 2017 | |
A partir desta reflexão, ao suspender os tratamentos chamados fúteis, dispendiosos, dolorosos, admitindo-se ao paciente que morra (se possível, no seio de sua família e, sobretudo recebendo medicamentos para aliviar seu sofrimento), o médico estará indo ao encontro da Resolução CFM Nº 1.805/06, que possibilita o respeito à vontade da pessoa ou de seu representante legal, garantindo os apropriados cuidados paliativos. Tal dispositivo ético, além de o Código de Ética Médica – que conta com Princípio Fundamental e Artigo que percorrem a mesma direção – procuram dar ao profissional resposta para a indagação: não havendo vida humana com qualidade, que alternativa existe? Vale lembrar que, em geral, frente à morte o médico assume posição de enfrentamento, levando, por vezes a uma luta desigual por manter a vida a qualquer custo, indiferentemente da vontade da pessoa, ou de intransigência quanto a real possibilidade de morte do doente. Tal conduta pode trazer como consequência a agonia prolongada, dor e sofrimento ao atendido e seus familiares. Alternativas discutidas entre profissionais de saúde e a sociedade referem-se a um conjunto de atitudes e procedimentos que, levando em consideração a integridade da pessoa, respeita seus direitos e sua autonomia de decidir sobre a sua morte. * Baseado em artigo publicado no Portal do Envelhecimento. ** Conselheiro do Cremesp e coordenador do Centro de Bioética Página inicial do boletim |
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