10 de Agosto de 2016
CEM EM FOCO
Médicos do corpo clínico são obrigados a responder queixas anônimas feitas à CEM?

De qualquer modo é certo também que, de acordo com as disposições constitucionais vigentes no Brasil, qualquer denúncia, acusação, pedido de esclarecimentos, mesmo que protegida pelo anonimato, deve conter elementos suficientes para identificação dos fatos, para que a parte envolvida possa se manifestar.

Caso o referido anonimato impeça a correta averiguação do ocorrido, o reclamado deverá deixar claro que as informações que chegaram ao seu conhecimento não tornam possível identificar a situação que gerou a queixa.

Ver a integra em Consulta nº 193.833/14 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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