10 de Agosto de 2016
CEM EM FOCO
A CEM pode atender solicitação de Ministério Público, para que envie relatório no qual constam depoimentos e análise de prontuários?

Também há previsão sobre sigilo médico no Código Penal, que proíbe o profissional de revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. 

Feitas estas considerações, entendemos que a CEM não pode encaminhar cópias ou informações dos prontuários médicos dos pacientes ao Ministério Público, sem a expressa autorização do periciando ou ordem judicial.

Respondendo as indagações feitas, as informações contidas no prontuário médico somente poderão ser reveladas a terceiros e, consequentemente, encaminhadas ao Ministério Público, com o consentimento, por escrito, do paciente, devendo, portanto, o médico ater-se ao sigilo médico que protege o prontuário médico, sob pena de violação aos artigos supracitados do Código de Ética Médica e do Código Penal.

Resposta baseada na Consulta nº 84.273/14 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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