10 de Agosto de 2016
CEM EM FOCO
Como proceder se outro membro da nossa CEM colocar-se publicamente de forma contrária às decisões adotadas pelo grupo?

Então, em primeiro lugar, você mesmo precisa refletir sobre a situação e, se achar que há indícios de infringência ética, deve fundamentar denúncia, por escrito, ao Cremesp.

Feita a denúncia, a parte denunciante irá defender-se com amplo direito ao contraditório. No decorrer de sindicância será tomada a decisão quanto ao arquivamento ou abertura de competente Processo Ético-Profissional.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 69.949/06, do Cremesp
 



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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