10 de Agosto de 2016 | |
Então, em primeiro lugar, você mesmo precisa refletir sobre a situação e, se achar que há indícios de infringência ética, deve fundamentar denúncia, por escrito, ao Cremesp. Feita a denúncia, a parte denunciante irá defender-se com amplo direito ao contraditório. No decorrer de sindicância será tomada a decisão quanto ao arquivamento ou abertura de competente Processo Ético-Profissional. Resposta baseada no Parecer Consulta nº 69.949/06, do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |