10 de Junho de 2016
CEM EM FOCO
Existe, por parte do Cremesp, parecer que recomenda que “as horas dispensadas no trabalho na CEM sejam computadas na carga horária de trabalho” do médico?

Também fica claro o entendimento de que o parecer representa uma recomendação no sentido de a organização pública ou privada autorizar a computação das horas utilizadas no desempenho das funções na CEM como sua carga horária.

Portanto, desde que haja a autorização expressa dos órgãos diretivos da organização pública ou privada, a citada recomendação poderá ser aplicada aos membros da Comissão de cada instituição.

Resposta baseada no na Consulta n° 178.063/12, do Cremesp



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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