A psiquiatra também afirma que fez contato com a esposa do atendido, para esclarecê-la sobre o não benefício desta ação – e ele continua sendo seguido.
Como à época da dúvida esboçada o paciente parecia estar no exercício pleno de sua capacidade de discernimento, reflexão, crítica e decisão, somente a ele caberia tomar providências judiciais quanto ao ocorrido.
Vale lembrar ainda à colega que, entendendo ser o paciente capaz, não deve comunicar-se com seus familiares, sem o consentimento do mesmo.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 127.922/11, do Cremesp
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