Ao solicitar um exame para pesquisa de presença de cocaína em paciente jovem o médico estará está agindo com zelo, não sendo negligente, vez que está à procura da causa de uma doença, para melhor tratá-la.
Porém é preciso sempre respeitar a autonomia do paciente, explicando os fins do teste, e só indicar sua realização após sua concordância.
O zelo e respeito à ética em tal conduta são vislumbrados ao refletir sobre a legislação aplicável a essa questão.
Como exemplo, pode-se citar princípio fundamental do Código de Ética Médica, que estabelece: o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; e o artigo que veda: causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Uma exceção, no entanto, pode ser identificada, se considerado artigo do Código que aponta para a possibilidade de não ser necessário o consentimento do paciente, em casos de risco iminente de morte.
Lembrando: tanto a solicitação quanto a negativa devem ser devidamente anotadas no prontuário do paciente.
Baseado no Parecer Consulta nº 47.096/10, do Cremesp
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