24-08-2012

Sou obrigada a realizar atendimento psiquiátrico de urgência em domicílio, apesar dos riscos à minha integridade?


Coordenadora dos atendimentos das urgências psiquiátricas de determinado plano de saúde questiona qual seria a melhor maneira de agir frente a uma solicitação de atendimento psiquiátrico de urgência, com provável indicação de internação involuntária (quando há anuência da família do doente ou do responsável legal).

Por meio de situações hipotéticas –usuário de drogas que está “quebrando tudo em casa” e bipolar, que ameaça se matar– considera que a avaliação não deva ser realizada em domicílio, por “questão de segurança física do médico”.  Por isso, como rotina nesses casos costuma orientar aos familiares a chamarem eles próprios a ambulância ou resgate, assumindo assim a responsabilidade pela remoção.

Sobre o assunto consideramos que sim, a recusa de atendimento psiquiátrico de urgência no domicílio pode caracterizar omissão de socorro.

A internação involuntária só pode ocorrer por indicação médica. Logo, o ato médico da consulta psiquiátrica deve necessariamente preceder a todo procedimento de hospitalização forçada.

Embora a avaliação possa ser mais bem realizada no consultório, é de se esperar que, em se tratando de provável internação psiquiátrica involuntária, a maioria dos pacientes se recuse a se deslocar para aonde quer que seja a fim de ser examinada e precisará ser feita no local em que ele se encontrar, sob o risco de se configurar omissão de socorro.

Parece-nos pouco justificável a negativa do atendimento domiciliar com base em um presumido “risco à integridade física do psiquiatra”. É responsabilidade do plano de saúde assegurar as condições de trabalho que permitiriam, nessa circunstância, o exercício da especialidade com segurança, tranquilidade e eficiência.

Além disso, do ponto de vista ético nos parece injustificável a solução encontrada pela colega, de sugerir ao plano de saúde que oriente à família a procurar, por ela mesma, a ambulância ou o resgate para levar o paciente ao hospital, atitude que responde apenas ao interesse do médico, sem considerar as necessidades e limitações da família e do paciente.

Dependendo das particularidades do caso, semelhante “orientação” poderia ser interpretada como atribuir à família a responsabilidade médica pela internação forçada– conduta do âmbito médico.

Por fim, vale lembrar que, embora detenham inúmeras especificidades que os diferenciam, o exercício da psiquiatria e a função do psiquiatra (aí incluído o atendimento das urgências) estão sujeitos aos mesmos princípios, às mesmas regras, aos mesmos ditames de consciência das outras especialidades.

Baseada no Parecer Consulta nº  62.212/10, do Cremesp 

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