18-06-2012

Residentes precisam de consentimento de familiares de paciente para treinarem procedimentos depois de declarado o óbito?


A pergunta direcionou-se pontualmente a procedimentos em crianças (entubação e/ou punção intra-óssea) logo em seguida a declarado óbito, em sala de emergência, sem a presença dos pais.

Objetivo: treinamento de residentes. Neste caso é sempre necessário o consentimento da família?

Sim, a discussão bioética atual caminha no sentido de valorizar o dever de extremo respeito ao cadáver, que embora perca o status de cidadão do ponto de vista jurídico, continua a merecer respeito por sua biografia e pelo significado para aqueles que com ele conviveram.

Embora existam raras publicações a respeito e seja pouco discutido do ponto de vista deontológico e bioético, sem dúvida, o tema merece reflexão devido às suas implicações éticas e legais: apesar de raramente admitida, a prática de utilização de recém-cadáveres (paciente com óbito recente) no ensino de procedimentos médicos ocorre há muito tempo e com certa  freqüência, não só em nosso meio, mas também em outros países.

Boa parte dos estudantes encara tal circunstância como corriqueira e sem maiores dilemas morais. Pior ainda: os procedimentos geralmente ocorrem às escondidas, atrás de biombos ou em salas fechadas e, muitas vezes, sem a adequada orientação de um docente ou preceptor.

Do ponto de vista bioético, a utilização de recém-cadáveres para treinamento de procedimentos invasivos somente tem fundamentação após o adequado e indispensável consentimento da família, embora alguns levantem a possibilidade de se criar um constrangimento a ela, após todo o trauma emocional pela morte de pessoa querida.

Há quem argumente ainda que tais procedimentos não trazem nenhum dano adicional ao falecidos – mas não podemos nos esquecer de que podem trazer danos aos familiares.

O próprio Código de Ética Médica determina ser vedado ao médico realizar procedimentos sem autorização do paciente ou seu representante legal. Óbvio que, do ponto de vista estritamente jurídico, um cadáver não tem representante legal, mas isso não excluiu o direito da família de decidir sobre seus mortos, situação constante na prática da Bioética Clínica.

Finalizando esta breve reflexão, o tema aqui abordado deve ser aprofundado e discutido nos meios acadêmicos, visando a preservar o adequado respeito à dignidade das pessoas e o devido aos cadáveres, principalmente quando utilizados para estudos de anatomia ou procedimentos médicos.

Baseado no Parecer Consulta nº 157.889/10, do Cremesp


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