Não: não há lei que determine que as receitas deverão ser preenchidas por computador. As normas legais consultadas exigem que sejam elaboradas de forma legível, com data, identificação do profissional no CRM, e sua assinatura, além do endereço do consultório ou residência.
Por outro lado, ressalvados os modelos de receituários oficiais para a prescrição de substância entorpecente, as receitas médicas poderão ser elaboradas por computador, desde que preenchidos os requisitos legais acima mencionados.